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Cumprir o direito também é zelar pela dignidade humana

Alguém pode supor que exista um desejo incontrolável de famílias inteiras ocuparem terrenos abandonados sem qualquer infraestrutura?

Que milhares e milhares de pessoas montem à toa moradias precárias em morros, mananciais e beiras de estradas, sem água, esgoto ou outros aparelhos indispensáveis para a habitação?

O que está acontecendo há muitos anos, a olhos vistos de todos os governos, é o resultado dramaticamente humano daquilo que os gestores costumam denominar de déficit habitacional – e em reação, um estado de necessidade atabalhoado de quem não consegue construir melhores alternativas.

Ele não é bonito, não é cheiroso e não tem como ser respeitoso.

Ele é fruto, sobretudo, do descaso que a sexta economia do mundo ainda tem com quem dela faz parte.

Desemprego, subemprego e marginalização vão expelindo cada vez mais as pessoas para lugares inóspitos, enquanto hectares e metros quadrados se mantêm virgens em estratégicas reservas de especulação rural e imobiliária.

Que tipo de desfecho situações como essas podem desaguar ao longo do tempo?

A comunidade de Pinheirinho estava instalada no terreno de uma massa falida há mais de oito anos. Edificou-se como um bairro, irregular como tantos outros no país. Houve tempo para que os condutores das políticas habitacionais resolvessem a situação.

Mas o bairro foi abaixo e o máximo que os moradores puderam fazer, e mesmo assim, sob violência, foi ‘apreciar a demolição’, como já previa Adoniram Barbosa.

Como o Pinheirinho, certamente existem várias outras situações que em breve chegarão a seu limite, quando só então as desgraças vão parecer inevitáveis.

O Judiciário por si só jamais vai conseguir resolver problemas sociais em ações de despejo ou reintegração.

Da mesma forma que a polícia é incapaz de resolvê-los na base de tiros ou cassetetes, mesmo que a PM paulista esteja cada vez mais se acostumando a se impor desta forma a estudantes, favelados e viciados.

O que podemos é estar atentos aos danos que são causados pela ação fria do direito e aprender a criar alternativas que preservem a dignidade humana.

Há sentenças do próprio Judiciário paulista que já reconheceram em situações de ocupação de muitas famílias, uma espécie de desapropriação indireta, que se resolve com indenização do poder público, justamente quem se omitiu na questão habitacional.

É certo que o direito tutela a propriedade privada. Não vai deixar de fazê-lo.

Mas, e isso deve valer para operadores dos diversos poderes, não existe apenas para esse fim.

Logo no artigo 1º, nossa Constituição impõe a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

Não se restringe a um mero estandarte ou letra morta de pura poesia. Mais ainda do que uma regra, é uma orientação que serve a todos, dos legisladores aos juízes.

Cada vez que um maltrapilho perde a liberdade pela subtração de bagatelas, diante da tutela incondicional da propriedade, por exemplo, um pouco da dignidade humana é ferida.

Os doutrinadores e a jurisprudência podem até divergir sobre os limites e a dimensão de seus reflexos nas relações jurídicas.

Mas é difícil concluir que, quando mais de cinco mil pessoas, entre homens, mulheres e crianças, são tiradas abruptamente de residências onde vivem há anos, para o nada, a dignidade humana se mantenha incólume.

Fonte: Terra Brasil

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