Realização:
Ligado em energia solar
A campanha “Ligado em energia solar” tem como objetivos:
Disseminar as boas práticas e informações sobre o uso do aquecimento solar na cidade de São Paulo, dando suporte à nova lei da cidade que torna obrigatório o uso desta tecnologia nas novas edificações;
Divulgar os benefícios sócio-ambientais da tecnologia solar de aquecimento de água;
Orientar os consumidores da cidade sobre como adquirir e avaliar sistemas de aquecimento solar de água;
Exposições nos parques públicos de São Paulo

Fotos da campanha: “Ligado em energia solar”
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Parque da Aclimação
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Parque Alfredo Volpi
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Parque Buenos Aires
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Parque Ibirapuera
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Parque da Independência
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Parque Lions Club
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Parque Luis Carlos Prestes
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Parque do Povo
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Parque Severo Gomes
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Parque Siqueira Campos César / Trianon
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Trote / Vila Guilherme
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Vila dos Remédios
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Vila Guilherme
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Vila Prudente
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Fale conosco – Congressos, Eventos, Feiras e Palestras.
Se você tem alguma sugestão, crítica, dúvida, escreva para nós.
Benefícios
Com apenas 1m² de coletor em um ano proporciona:
(clique na imagem para ampliar):

Você está “ligado” que existem diversas leis no Brasil sobre aquecimento solar?
São 37 leis aprovadas, sendo 25 municipais e 12 estaduais. Encontram-se em tramitação 30 projetos de leis: 1 municipal, 13 estaduais e 16 federais. Veja a relação de cidades e estados, acessando Cidades Solares.
Como exemplo, temos a cidade de São Paulo possui uma lei que determina novas edificações a terem aquecimento solar:
A lei 14459/2007 sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab, tornou obrigatória a preparação de todas novas casas e edifícios para o uso dos aquecedores solares de água. Casas e apartamentos com 4 ou mais banheiros (incluindo lavabos) são obrigados a instalar os aquecedores solares.
Com a lei 14459/2007, além das casas e apartamentos, ficam obrigados a instalar aquecedores solares de água os seguintes tipos de edificação:
I – hotéis, motéis e similares;
II – clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes, estabelecimentos de locação de quadras esportivas;
III – clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros e similares;
IV – hospitais, unidades de saúde com leitos, casas de repouso;
V – escolas, creches, abrigos, asilos e albergues;
VI – quartéis;
VII – indústrias, se a atividade setorial específica demandar água aquecida no processo de industrialização ou, ainda, quando disponibilizar vestiários para seus funcionários;
VIII – lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas, em edificações de qualquer uso, que utilizem em seu processo água aquecida.
Alem disso, ficam obrigados a usar aquecedores solares de água todas as edificações novas ou não que venham a construir uma piscina aquecida.
Consulte aqui a lei e a regulamentação da lei que torna obrigatório o uso de aquecedores solares nas novas edificações da cidade de São Paulo.
São Paulo/SP – Lei 14459 – Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo
São Paulo/SP – Decreto Nº 49.148 – Regulamenta a Lei 14.459 – Aquecimento de água por energia solar

Baixe as cartilhas sobre aquecimento solar e se torne um “Ligado em energia solar”!
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![Arte_vetor[1]](http://www.dasolabrava.org.br/wp-content/uploads/2011/07/Arte_vetor1-e1311767203441.jpg)



